Serviços


A Sem Fronteiras Marcas elabora as pesquisas de marcas “ON LINE” no mesmo banco de dados utilizado pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial , contando ainda com outras bases de dados para verificação e estudo da viabilidade de registro.

Nossa equipe de especialistas cuida, junto ao cliente, da formalização do processo junto ao INPI para assegurar-lhe a exclusividade de uso da marca.

Registro de contratos

As transferências temporárias de direitos que envolvam o uso de Marcas, Patentes, Know How ou Tecnologia, deverão ser feitas mediante contratos indicando claramente seu objeto, remuneração ou “royalties” e até mesmo prazos de vigência. Estes contratos deverão ser averbados junto ao INPI para que as partes possam exercer seus direitos.

Acompanhamento de processos

O Acompanhamento dos processos é fator fundamental, não só para marcas em andamento, mas principalmente para marcas registradas. A fiscalização deve ser contínua, para que seja detectado e apontado concorrentes com marcas iguais ou parecidas e desta forma que seja sugerida a notificação para que este concorrente cesse o uso da marca.

Licenciamento de Marcas

O licenciamento é a autorização de uso pelo detentor da marca, depositada no INPI. Art. 139 – Lei 9279 – O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços. Parágrafo único – O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.

Domínios de Internet

Domínio é o endereço pelo qual sua empresa é localizada na internet. É a sua marca na rede mundial de computadores.
Procedimentos
O registro de domínios, nas categorias sob o .br, está disponível para pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) legalmente representadas ou estabelecidas no Brasil com cadastro regular junto ao Ministério da Fazenda. As condições para a prestação do serviço são baseadas na regulamentação vigente e regidas pelo Contrato.
Pedidos de registro para nomes de domínio inexistentes são processados como uma fila de solicitações, na qual a ordem é garantida pela atribuição de um número sequencial (ticket). Nomes de domínio que já existiram no passado podem ser registrados novamente através do processo de liberação.
A escolha do nome de domínio é de responsabilidade do solicitante, que poderá efetuar seu registro caso o resultado da pesquisa de disponibilidade seja “Domínio disponível para registro”.

Patentes

– De INVENÇÃO. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:
Novidade;
atividade inventiva;
aplicação industrial.

– De MODELO DE UTILIDADE (MU). É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático ou parte deste, que atenda aos requisitos de:
aplicação industrial;
apresente nova forma ou disposição;
melhoria industrial no seu uso ou em sua fabricação.